Ajuda para directores e accionistas não residentes de uma sociedade anónima do Reino Unido
Olá, como é que podemos ajudar-te ?

Perguntas mais frequentes perguntas frequentes

À direita, encontras as respostas a algumas das perguntas mais frequentes.

1Posso criar uma sociedade anónima no Reino Unido se viver fora do Reino Unido e se não tiver nacionalidade britânica?

A constituição de uma sociedade anónima no Reino Unido está aberta a pessoas de qualquer nacionalidade e estatuto de residência. Tanto os directores como os accionistas podem ser de qualquer parte do mundo. No entanto, os directores devem ter, pelo menos, 16 anos de idade para poderem exercer o seu cargo.

É importante notar que um endereço de escritório registado no Reino Unido é um requisito para a tua empresa.

Obrigações e responsabilidades do diretor:

  • Os administradores são responsáveis por agir no melhor interesse da empresa e dos seus accionistas.
  • Devem respeitar o direito das sociedades e cumprir os deveres estatutários.
  • Os directores são responsáveis pela manutenção de registos exactos da empresa e pela apresentação dos documentos necessários à Companies House.
  • Deve assegurar que os assuntos financeiros da empresa são conduzidos de forma prudente e ética.
  • Os administradores são também responsáveis pela gestão dos assuntos da empresa e pela tomada de decisões em seu benefício.

Os nossos pacotes foram concebidos para simplificar o processo, fornecendo soluções abrangentes adaptadas às tuas necessidades. Desde a constituição da empresa até à conformidade e apoio contínuos, estamos aqui para tornar o processo tão simples e direto quanto possível.

2Quando é que posso começar a negociar através da minha nova empresa?

Podes começar a operar quando o teu pedido for aprovado pela Companies House. Normalmente, este processo não demora mais de 3 a 6 horas de trabalho, dependendo do volume de trabalho atual da Companies House.

Se precisares de registar uma empresa com urgência, oferecemos um serviço garantido no mesmo dia que pode ser adicionado à tua encomenda. Se optar por começar a operar imediatamente, deve registar a sua empresa junto do HMRC para efeitos do imposto sobre as sociedades no prazo de 3 meses.

3E se eu não tiver um endereço que possa utilizar para a Sede Social, uma vez que não vivo no Reino Unido?
Todos os nossos pacotes incluem o nosso Serviço de Escritório Registado, o que significa que podes utilizar a nossa morada em Londres como o Escritório Registado da tua empresa. Qualquer correspondência da Companies House ou do HMRC que recebemos é digitalizada e enviada diretamente para ti por e-mail para evitar atrasos.
4Recebo documentos de constituição em papel com o meu pacote

Para os pacotes Residência e Contabilidade Incluída, receberás um Certificado de Constituição em papel juntamente com documentos constitucionais certificados por correio.

O pacote básico inclui apenas documentos digitais que podes imprimir.

Além disso, tens a possibilidade de encomendar documentos impressos certificados a qualquer momento através da tua consola de administração.

5Existem custos adicionais?

Não, os nossos pacotes de constituição de empresas cobrem todos os impostos e taxas cobrados pela Companies House. O preço que vês é o montante final que vais pagar. Quaisquer produtos ou serviços adicionais seleccionados implicarão custos adicionais.

ID

1Preciso de apresentar um documento de identificação?

Porque é que te pedimos um comprovativo de identidade e de morada?

Somos regulados pelos Regulamentos sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Alteração) de 2019, pela Lei das Autoridades Locais de Londres de 2007 e pelas directrizes Know Your Customer (KYC), o que significa que temos de verificar a identificação e a morada dos clientes e de determinados accionistas.

Não te preocupes - 90% dos nossos clientes não precisam de fazer nada

Efectuaremos uma verificação digital da tua identificação e endereço utilizando as informações que já forneceste no formulário de encomenda da tua empresa.

Logotipo do Credas

Se te pedirmos que forneças um documento de identificação, demorarás 5 minutos a utilizar o teu smartphone

Para os restantes 10% dos nossos clientes que não são elegíveis para a nossa verificação de identidade digital, ou quando a sua verificação de identidade digital falha, associámo-nos à CREDAS para te fornecer uma aplicação móvel de última geração para certificar digitalmente e enviar-nos o teu comprovativo de identidade e morada em apenas 5 minutos, sem qualquer custo adicional.

A nossa equipa de ID enviar-te-á um convite por e-mail com instruções simples sobre como utilizar a aplicação.

Quem precisa de fornecer a identificação

Se tivermos de te pedir um documento de identificação, indicar-te-emos os nomes das pessoas a quem o pedimos, para que não tenhas de ser tu a fazê-lo. No entanto, apenas para fins informativos, vê de quem somos legalmente obrigados a obter a identificação:

  • Qualquer pessoa que adquira um pacote de constituição de empresas, um serviço de endereços e determinados serviços de secretariado de empresas, por exemplo, transferência ou emissão de acções, etc.
  • Todos os accionistas que detêm mais de 25% de uma empresa ou LLP.
  • Qualquer pessoa que utilize o nosso serviço de endereços profissionais e que deseje que o correio lhe seja reencaminhado.
2Como passar o controlo de identidade CREDAS?

Segue os passos abaixo para aumentares as tuas hipóteses de passar o ID Check à primeira:

  1. Nome Correspondência

Insere o teu nome próprio e apelido exatamente como aparecem no teu documento de identidade (passaporte ou carta de condução) para evitar rejeições.

  1. Documento de identificação (claro e completo)

Certifica-te de que todo o documento de identificação é capturado no ecrã. Nenhuma parte da tua identificação deve ser cortada ou escondida.

A fotografia e os detalhes do teu documento de identificação devem ser nítidos e focados.

  1. Fotografia de identificação (sem reflexos)

Certifica-te de que a tua identificação não tem reflexos e que a tua fotografia não é ocultada pelo holograma refletor.

Se o teu rosto não estiver nítido no ID, o software não pode efetuar a correspondência facial.

  1. Verificação de selfies

Centra e alinha o teu rosto e olhos com as linhas de orientação no ecrã.

  1. Verificação de vivacidade

Copia a ação única tal como aparece no teu ecrã.

  1. Comprovativo de morada de residência

Tira uma fotografia nítida do teu comprovativo de morada original (não são aceites capturas de ecrã de computador ou telemóvel).

  • Deve ser datado no prazo de 3 meses ou declaração anual.
  • Mostra o teu nome e a tua morada.

Se a verificação em linha não funcionar e não conseguires resolver o problema, podemos aceitar documentos certificados (ou autenticados).

Se a verificação em linha não funcionar e não conseguires resolver o problema, podemos aceitar documentos certificados (ou autenticados).

3Lista de verificação do documento de identificação e do documento de morada
Prova de identidade (lista aprovada):
  • Passaporte internacional válido (não caducado)
  • Carta de condução (com cartão de fotografia)
  • Bilhete de Identidade Nacional
Comprovativo de morada de residência (lista aprovada):
  • Conta de serviços públicos (gás, eletricidade ou água)
  • Conta de telefone (não são aceites contas de telemóvel)
  • Carta de seguro (automóvel, habitação ou vida)
  • Declaração de hipoteca
  • Conta do imposto municipal
  • Declaração do banco/sociedade imobiliária (não são aceites bancos digitais/desafiantes)
  • Extratos de cartão de crédito
  • Licença de televisão
  • Carta da HM Revenue and Customs/Notificação de codificação
  • Carta da agência de prestações sociais
  • Declaração financeira (por exemplo, pensão/doação)
  • Cartão de sondagem
O documento comprovativo de morada de residência deve:
  • Mostra o teu nome (não o nome da empresa)
  • Mostra o teu endereço residencial atual
  • Indica o nome da empresa/autoridade que emitiu o documento
  • Ter a data dos últimos 3 meses (ou 12 meses no caso de declarações anuais)
  • Ser redigido em inglês (ou acompanhado de uma tradução certificada em inglês)

Contas

1Serei multado se apresentar as contas com atraso?

Se uma empresa apresentar as contas após a data de vencimento, a Companies House aplicará uma coima:

  • Menos de um mês - £150
  • Mais de um mês mas não mais de três meses - £375
  • Mais de três meses mas não mais de seis meses - £750
  • Mais de seis meses - £1500

Para evitar multas por atraso nas contas da empresa, podes:

  • Dissolve a empresa em vez de apresentar contas
  • Apresenta as contas e depois recorre da sanção (os recursos podem não ser bem sucedidos)

Dica simples: Podes encontrar a tua data de apresentação na tua conta connosco ou no registo público da Companies House.

2O que são contas Dormand Company?
As contas das empresas inactivas são registos anuais exigidos pela Companies House para as sociedades anónimas. Só se aplicam às empresas isentas de público.
3Posso adquirir o serviço de contas de empresas inactivas se não tiver adquirido a minha empresa através da NonResidentCompany.co.uk?

Sim, poderás utilizar o nosso serviço de Contas de Empresas Inactivas mesmo que não tenhas constituído a tua empresa através dos nossos serviços; apenas necessitamos de alguns detalhes da tua parte.

Precisas de nós:

  • Nome da empresa
  • Número da empresa
  • Código de autenticação do Webfiling
  • Capital social
  • Saber se as acções estão pagas ou não pagas

Sim, poderás utilizar o nosso serviço de Contas de Empresas Inactivas; apenas necessitamos de alguns detalhes da tua parte.

Precisas de nós:

  • Nome da empresa
  • Número da empresa
  • Código de autenticação do Webfiling
  • Capital social
  • Saber se as acções estão pagas ou não pagas

Sim, poderás utilizar o nosso serviço de Contas de Empresas Inactivas; apenas necessitamos de alguns detalhes da tua parte.

Precisas de nós:

  • Nome da empresa
  • Número da empresa
  • Código de autenticação do Webfiling
  • Capital social
  • Saber se as acções estão pagas ou não pagas
4Com que periodicidade devem ser apresentadas as contas anuais?
A contabilidade da empresa deve ser apresentada anualmente. Para as tuas contas iniciais, devem ser apresentadas no prazo de 21 meses a contar da data de constituição. As apresentações subsequentes devem ser efectuadas no prazo de 9 meses a contar do final da Data de Referência Contabilística (DAR). Se não tiveres a certeza sobre o teu ARD, podes iniciar sessão na tua conta para obteres essa informação.
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