Requisitos de identificação para a constituição de uma empresa
Porque é que te pedimos um comprovativo de identidade e um comprovativo de morada?
Todos os agentes de formação e contabilistas têm a obrigação legal de verificar os documentos de prova de identidade e de prova de morada de todos os funcionários, incluindo titulares de contas, directores e pessoas com controlo significativo (PSC) que utilizem os nossos serviços. Isto assegura a conformidade com os regulamentos "Anti-Money Laundering" (AML) e os requisitos "Know Your Customer" (KYC).
O que é que tenho de fornecer para completar o controlo?
Utilizando o software de identificação digital da Credas, a nossa verificação de identidade online gratuita é muito simples de preencher. Só precisas de:
- 1 x documento de identificação com fotografia emitido pelo governo, como passaporte ou carta de condução (não caducado)
- 1 x comprovativo de morada emitido nos últimos 3 meses, como um extrato bancário ou uma conta de serviços públicos
- Um dispositivo capaz de tirar uma selfie em direto, como uma webcam ou um telemóvel com câmara
Durante a verificação da identificação online, a tecnologia de reconhecimento facial da Credas verifica a tua presença e determina se o teu rosto (selfie) corresponde à fotografia do teu documento de identificação.
Quem precisa de apresentar um comprovativo de identidade?
As pessoas obrigadas a fornecer um documento de identificação dependerão dos serviços que tenhas contratado connosco. Não te preocupes, informar-te-emos exatamente sobre quem tem de apresentar os controlos necessários, para que não tenhas de ser tu a fazê-lo!
Normalmente, exigimos a identificação das seguintes pessoas:
- Titular da conta - Qualquer pessoa que crie uma conta e efectue uma transação através da Companies Made Simple.
- Administradores - Todas as pessoas (ou empresas) listadas como administradores que dirigem a empresa.
- Accionistas - Qualquer pessoa (ou empresa) que detenha mais de 25% de uma empresa ou LLP.
O nosso atual fornecedor de software para verificações de ID
Normalmente, o Credas leva apenas 5 minutos para concluir o processo de verificação.
ID
Porque é que te pedimos um comprovativo de identidade e de morada?
Somos regulados pelos Regulamentos sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Alteração) de 2019, pela Lei das Autoridades Locais de Londres de 2007 e pelas directrizes Know Your Customer (KYC), o que significa que temos de verificar a identificação e a morada dos clientes e de determinados accionistas.
Efectuaremos uma verificação digital da tua identificação e endereço utilizando as informações que já forneceste no formulário de encomenda da tua empresa.
Para os restantes 10% dos nossos clientes que não são elegíveis para a nossa verificação de identidade digital, ou quando a sua verificação de identidade digital falha, associámo-nos à CREDAS para te fornecer uma aplicação móvel de última geração para certificar digitalmente e enviar-nos o teu comprovativo de identidade e morada em apenas 5 minutos, sem qualquer custo adicional.
A nossa equipa de ID enviar-te-á um convite por e-mail com instruções simples sobre como utilizar a aplicação.
Se tivermos de te pedir um documento de identificação, indicar-te-emos os nomes das pessoas a quem o pedimos, para que não tenhas de ser tu a fazê-lo. No entanto, apenas para fins informativos, vê de quem somos legalmente obrigados a obter a identificação:
- Qualquer pessoa que adquira um pacote de constituição de empresas, um serviço de endereços e determinados serviços de secretariado de empresas, por exemplo, transferência ou emissão de acções, etc.
- Todos os accionistas que detêm mais de 25% de uma empresa ou LLP.
- Qualquer pessoa que utilize o nosso serviço de endereços profissionais e que deseje que o correio lhe seja reencaminhado.
Segue os passos abaixo para aumentares as tuas hipóteses de passar o ID Check à primeira:
- Nome Correspondência
Insere o teu nome próprio e apelido exatamente como aparecem no teu documento de identidade (passaporte ou carta de condução) para evitar rejeições.
- Documento de identificação (claro e completo)
Certifica-te de que todo o documento de identificação é capturado no ecrã. Nenhuma parte da tua identificação deve ser cortada ou escondida.
A fotografia e os detalhes do teu documento de identificação devem ser nítidos e focados.
- Fotografia de identificação (sem reflexos)
Certifica-te de que a tua identificação não tem reflexos e que a tua fotografia não é ocultada pelo holograma refletor.
Se o teu rosto não estiver nítido no ID, o software não pode efetuar a correspondência facial.
- Verificação de selfies
Centra e alinha o teu rosto e olhos com as linhas de orientação no ecrã.
- Verificação de vivacidade
Copia a ação única tal como aparece no teu ecrã.
- Comprovativo de morada de residência
Tira uma fotografia nítida do teu comprovativo de morada original (não são aceites capturas de ecrã de computador ou telemóvel).
- Deve ser datado no prazo de 3 meses ou declaração anual.
- Mostra o teu nome e a tua morada.
Se a verificação em linha não funcionar e não conseguires resolver o problema, podemos aceitar documentos certificados (ou autenticados).
Se a verificação em linha não funcionar e não conseguires resolver o problema, podemos aceitar documentos certificados (ou autenticados).
- Passaporte internacional válido (não caducado)
- Carta de condução (com cartão de fotografia)
- Bilhete de Identidade Nacional
- Conta de serviços públicos (gás, eletricidade ou água)
- Conta de telefone (não são aceites contas de telemóvel)
- Carta de seguro (automóvel, habitação ou vida)
- Declaração de hipoteca
- Conta do imposto municipal
- Declaração do banco/sociedade imobiliária (não são aceites bancos digitais/desafiantes)
- Extratos de cartão de crédito
- Licença de televisão
- Carta da HM Revenue and Customs/Notificação de codificação
- Carta da agência de prestações sociais
- Declaração financeira (por exemplo, pensão/doação)
- Cartão de sondagem
- Mostra o teu nome (não o nome da empresa)
- Mostra o teu endereço residencial atual
- Indica o nome da empresa/autoridade que emitiu o documento
- Ter a data dos últimos 3 meses (ou 12 meses no caso de declarações anuais)
- Ser redigido em inglês (ou acompanhado de uma tradução certificada em inglês)
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